Cães violentos devem utilizar focinheiras em Prudente
quinta-feira, 29 de março de 2012Foi aprovado na sessão ordinária dessa segunda-feira (26) na Câmara Municipal de Presidente Prudente, Projeto de Lei que determina que “os proprietários de cães de raças notoriamente violentas e perigosas coloquem o equipamento de segurança chamado focinheira nos animais ao transitarem em parques, praças e vias públicas” da cidade. A propositura é de autoria do primeiro secretário da Mesa Diretora, vereador Izaque Silva.
Conforme aponta o parágrafo único do Artigo 1º da proposta apresentada, “entende-se por cães de raças notoriamente violentas e perigosas aquelas cujos antecedentes registram ataques com danos e riscos a pessoas; os cães de guarda treinados para ataque, ou aqueles que pelo porte e comportamento colocam em risco a segurança das pessoas”.
Para alertar a população sobre a lei, o PL prevê que placas de advertências sejam instaladas nas entradas de parques, como orientação aos condutores de cães.
Além disso, o vereador pontua em sua proposta que, “para o bem da segurança pública”, os serviços de guarda ou policiamento dos locais apontado na legislação, estão autorizados a intervir, apreendendo ou acionando o setor competente do município para a apreensão dos animais de risco que estiverem transitando sem a “focinheira”.
Caso ocorra a apreensão, a liberação deve ocorrer somente após o proprietário provar que tem condições de segurança para ter a guarda do animal, como muros ou cercas de frestas estreitas no local, equipamento de segurança como a “focinheira” e pagar multa equivalente a 100 UFMs (Unidades Fiscais do Município). Na reincidência, a multa será dobrada.
O animal apreendido que não for liberado no prazo de 10 dias será considerado de propriedade do município. Dessa forma, o animal poderá ter o destino que seja mais conveniente à sociedade, como por exemplo, ser doado a outra pessoa ou entidade.
Ao ocorrer uma terceira apreensão de animal do mesmo proprietário, o cão será considerado abandonado para todos os efeitos e a multa será triplicada, independente de outras penalidades e cominações legais que possam ocorrer.
De acordo com o texto do PL, o Executivo, no prazo máximo de 60 dias após a publicação da lei, apresentará a regulamentação para a sua efetiva aplicabilidade. Após este período de regulamentação, a lei entra em vigor.
Fonte: Grupo Notícia
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