Câmara de Presidente Prudente rejeita veto a Projeto de Lei sobre câncer de mama
quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012Por unanimidade, os vereadores da Câmara da cidade Presidente Prudente rejeitaram o veto do Executivo ao Projeto de Lei que institui medidas para aprimorar o tratamento do câncer de mama no Sistema Municipal de Saúde, durante a sessão ordinária desta quarta-feira (22). A proposta é de autoria da presidente da Casa, vereadora Alba Lucena.
Com a aprovação, a Câmara deve enviar um ofício ao Executivo nesta sexta-feira (24) sobre a rejeição do veto. Após 48 horas do envio do documento, caso o prefeito não se manifeste, a Casa irá promulgar a lei.
Para justificar o veto e pedir o apoio do Plenário, a chefe do Legislativo fez o uso da palavra antes de ser iniciada a votação nominal. “É um projeto que não vai onerar o município, inclusive já existe em diversas cidades do Brasil, por isso solicito o apoio dos nobres pares para derrubarem o veto”, destacou.
“Solicito em nome de todos os pacientes e aos possíveis pacientes, em nome de mulheres e famílias, para que os senhores derrubem o veto total ao aprimoramento do tratamento do câncer de mama”, acrescentou Alba Lucena.
Após a Casa derrubar o veto, a parlamentar citou que esta lei é “um momento histórico, de participar de um projeto de aprimoramento à prevenção ao tratamento do câncer de mama”. “Derrubamos o veto por uma missão tão nobre como essa. De coração, agradecemos a todos”, finalizou.
A presidente foi seguida pelos outros parlamentares que também fizeram uso da palavra para falar sobre a importância do projeto aprovado, como as filas para a realização de mamografia, a agressividade da doença para as mulheres atingidas, além da eficácia do tratamento com o diagnóstico antecipado.
Projeto
Conforme disposto no Artigo 1º da proposta, “toda mulher com diagnóstico de câncer de mama confirmado que procure a rede municipal de atendimento terá seu tratamento iniciado o mais breve possível, não podendo ultrapassar o prazo máximo de três meses”.
Entretanto, em casos que houver a indicação de quimioterapia ou hormonioterapia, o tratamento deve ser iniciado em no máximo 60 dias. “Se necessária, a radioterapia deverá iniciar-se no prazo máximo de 120 dias, contados do diagnóstico”, destaca o parágrafo único do texto.
De acordo com a legislação prudentina, as mulheres com confirmação de câncer de mama terão seu diagnóstico complementado com avaliação do receptor hormonal e receber cuidados em ambiente que respeite sua confidencialidade.
A propositura ainda determina que todas as unidades do Sistema Municipal de Saúde que tratem câncer de mama manterão Registro de Câncer em atividade. Além disso, pacientes com câncer de mama terão direitos a cuidados paliativos para o adequado controle dos sintomas, em especial atendimento psicológico.
Fonte: GN
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