Prefeitura de Presidente Prudente encerra nesta quarta-feira prazo para solicitar pedidos de isenção do IPTU
terça-feira, 29 de novembro de 2011Terminará nesta quarta-feira, dia 30 de novembro às 17h o prazo para o recebimento dos pedidos de isenção de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) – 2012. Até o final do expediente desta terça-feira (29/11) a Prefeitura da cidade de Presidente Prudente havia registrado aproximadamente 3.200 pedidos. De acordo com a coordenadora fiscal e tributária, Maria Aparecida de Lima Trugillo, não haverá prorrogação, sendo que a data não poderá ser ultrapassada em obediência ao Código Tributário regulamentado pela a Lei Municipal 132/2003, que estabelece a data. Sendo que os pedidos começaram a ser recebidos no dia 3 de outubro.
As pessoas que se enquadram nos requisitos da isenção e deixaram para última hora devem se apressar para garantir o benefício. Os pedidos devem ser apresentados junto à Secretaria Municipal de Finanças no setor de Coordenação Fiscal e Tributária que fica no piso térreo do Paço Municipal Florivaldo Leal, com documentação necessária. De acordo com coordenadora fiscal e tributária, Maria Aparecida de Lima Trugillo, o número de pedidos recebidos ainda está abaixo do esperado. “Este ano foi atípico se comparado aos anos anteriores quando foram recebidos aproximadamente 3.700 pedidos de isenção”, revela a coordenadora.
Conforme a Lei Municipal 132/2003 podem requerer o benefício apenas os contribuintes que atenderem aos requisitos previstos na legislação. São requisitos as seguintes situações; quem reside em imóvel com até 70 metros quadrados, ou para aposentados ou pensionistas. No primeiro caso, o interessado na isenção deve ser proprietário de somente um imóvel; o imóvel deve ser, obrigatoriamente, de uso exclusivo residencial; residir no local; inexistir qualquer tipo de débito referente ao imóvel; e a área construída ser inferior a 70 metros quadrados. Neste caso, a pessoa deve apresentar o CPF, RG e o carnê do IPTU de 2011 em dia.
Já no caso de aposentados e pensionistas, os interessados precisam ter renda mensal que não ultrapasse R$ 849,52; ser proprietário de somente um imóvel; ser o imóvel exclusivamente residencial; o contribuinte residir no imóvel em questão; e assim como no primeiro caso, não ter qualquer tipo de débito referente ao imóvel, como IPTU atrasado, por exemplo. Para as pessoas aposentadas é preciso levar o comprovante de rendimento no valor citado, além do CPF, RG, e o carnê do IPTU com pagamento em dia.
Fonte: Secretaria Municipal de Comunicação
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